Última atualização: 20 de outubro de 2025
Versão: 1.0.0
O sistema de ponto eletrônico tem como finalidade principal o controle de jornada de trabalho dos colaboradores, conforme exigido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência.
Art. 7º, II da LGPD - Cumprimento de obrigação legal estabelecida pela CLT
Art. 7º, IX da LGPD - Gestão eficiente de recursos humanos
Art. 7º, I da LGPD - Quando aplicável, obtido de forma clara
Para exercer seus direitos, entre em contato:
| Tipo de Dados | Prazo de Retenção | Base Legal |
|---|---|---|
| Dados de ponto | 5 anos | CLT |
| Logs de auditoria | 3 anos | LGPD |
| Dados de backup | 5 anos | CLT |
| Dados anonimizados | Indefinidamente | LGPD |
Para reclamações sobre tratamento de dados:
Esta política está em conformidade com:
Última atualização: 20 de outubro de 2025 | Versão: 1.0.0
Esta política de privacidade foi elaborada em conformidade com a LGPD e as melhores práticas de proteção de dados pessoais.